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Regulamento
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
INDICAÇÃO PREMIADA AG7
AG7 PARTNERS PARTICIPACOES SOCIETÁRIAS S/A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.828.134/0001-00, com sede na R. Paulo Gorski, 231, Mossunguê, Curitiba - PR, doravante simplesmente denominada AG7, realiza a campanha promocional “INDICAÇÃO PREMIADA AG7, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da AG7, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A concessão dos PRÊMIOS está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da AG7, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
1.4. Para os Contratos no formato Venda Garantida a campanha promocional passará a ter efeitos somente após a assinatura do Contrato de Financiamento com instituição financeira. Em relação à venda convencional quando o valor da parcela for o dobro das premiações envolvidas na presente campanha.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: Todos os empreendimentos incorporados pela AG7, e selecionados, ao longo do período de vigência desta Campanha, como produtos participantes. Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à AG7, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2. CLIENTE INDICADOR: Poderá participar na condição de cliente indicador, todas as pessoas físicas, maiores e capazes, residentes em território nacional.
2.3. CLIENTE INDICADO: Pessoa física ou jurídica residente/sediada no BRASIL, que adquirir, diretamente da AG7, unidade de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.4. CONTRATO: Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a AG7 e CLIENTE INDICADO, durante o período de vigência deste Regulamento, cujo objeto consista em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
2.5. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
2.6. PORTAL DA INDICAÇÃO: a indicação pode ser a qualquer colaborador AG7 e formalizado na página dentro do site da AG7, disponível para todos acessarem, para incluírem informações de cadastro válidas na campanha e visualizarem o regulamento.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1. Estão habilitados a participar desta Premiação e fazem jus ao recebimento do(s) PRÊMIO(S), descrito(s) na Cláusula 6 deste Regulamento:
3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física, maior e capaz, residente e domiciliada no Brasil.
3.1.2. Como CLIENTE INDICADO, àqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa, física ou jurídica, que celebrar CONTRATO, diretamente com a AG7, de aquisição de unidade de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados no item 5.1 deste regulamento;
c) Seja titular, ou Segundo Cliente, de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento do PRÊMIO.
d) Obtenha aprovação, pela a AG7, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção.
3.2. Não farão jus ao recebimento dos PRÊMIOS:
3.2.1. Como CLIENTE INDICADOR:
a) Todas as Imobiliárias e corretores autônomos;
3.2.2. Como CLIENTE INDICADO:
a) Aquele que negocie, como objeto do CONTRATO, unidade imobiliária já reservada/em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO;
b) O participante que não realizar a validação de seus dados junto à AG7, na forma especificada no site de indicação ou realizá-la por outros meios;
c) Celebre Contrato de Promessa de Compra e Venda não aprovado pela AG7; e
d) Caso o CLIENTE INDICADO esteja atrelado a alguma imobiliária no CRM da AG7 e nele considerado como cliente ativo com os devidos registros atualizados pela imobiliária nos últimos 30 (trinta) dias, a AG7 avaliará internamente a elegibilidade do CLIENTE INDICADO para a premiação.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente CAMPANHA terá vigência a partir de 01/05/2022 até enquanto durar os estoques ou até o momento em que a AG7, por meio do seu Portal de Relacionamento, informar o seu encerramento, a seu exclusivo critério.
5. DA INDICAÇÃO E DAS PREMIAÇÕES ADICIONAIS
5.1. O fluxo de indicação na INDICAÇÃO PREMIADA, corresponde ao abaixo descrito:
5.2.1. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados válidos, completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR tais informações.
6. DOS PRÊMIOS E PREMIAÇÃO
6.1. Os PRÊMIOS descritos nos itens abaixo serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela AG7, do Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por este instrumento.
6.2. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA, que preencha todos os requisitos previstos na Cláusula 3, fará jus ao recebimento de crédito, conforme estabelecido pela plataforma do cartão responsável pelo pagamento.
6.2.1. O pagamento será realizado via CARTÃO DE CRÉDITO PROMOCIONAL em que o cliente, mediante CPF válido, poderá realizar as operações descritas na plataforma do cartão promocional. Todos os valores e taxas para aquisição do cartão serão descontados do prêmio do CLIENTE INDICADOR.
6.3. O CLIENTE INDICADO, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA, que preencha todos os requisitos previstos na Cláusula 3, também receberá uma premiação conforme descrito abaixo:
6.3.1. Um crédito em dinheiro no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), valor bruto.
6.3.2. O prêmio não poderá ser convertido em descontos ou quaisquer outros tipos de benefício.
7. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Com vistas a cumprir com o determinado pela Lei 13.709/2018 - LGPD, a AG7 não poderá compartilhar com terceiros dados pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES como, mas não se limitando, a nome e sobrenome; RG; CPF; telefones de contato; endereços físicos e eletrônicos; e data de nascimento.
7.2. O tratamento dos dados fornecidos pelos PARTICIPANTES se dará com a finalidade única e exclusiva do cumprimento do objeto deste Regulamento e terão o tratamento de acordo com a legislação aplicável.
7.3. A AG7 declara que possui medidas e políticas de segurança de dados implementadas para a proteção das informações pessoais de modo a garantir integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O pagamento do prêmio será realizado pela Empresa do grupo AG7 responsável pelo empreendimento adquirido pelo Cliente indicado.
8.2. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência AG7, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.3. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com as demais em andamento ou a serem realizadas pela AG7, salvo disposição expressa em contrário.
8.5. A AG7 reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da AG7 na Internet.
8.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.7. A critério da AG7, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela AG7.
Curitiba – PR, 01/11/2023.
AG7 PARTNERS PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
CNPJ nº 14.828.134/0001-00